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Página inicial > Pro/Press Space > Inscrever um filme > Official selection rules & regulations 2008
Regulamento 2012
Filmes em Compétition, Hors Compétition, Un Certain Regard
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Artigo 1
O Festival de Cannes tem por objectivo, granjeando a amizade e a cooperação universal, revelar e valorizar obras de qualidade com vista a servir a evolução da arte cinematográfica e favorecer o desenvolvimento da indústria do filme mundialmente.
Artigo 2
O 65º Festival de Cannes realizar-se-á de quarta-feira 16 a domingo 27 de Maio de 2012.
Artigo 3
O Conselho de Administração escolhe e convida os filmes que serão apresentados em Compétition, Hors Compétition ou em Un Certain Regard.
Cada filme convidado para a Sélection Officielle pelo Conselho de Administração receberá um diploma de participação.
Só podem ser escolhidos e convidados para a Sélection Officielle, filmes satisfazendo os seguintes critérios:
O Festival de Cannes tem por objectivo, granjeando a amizade e a cooperação universal, revelar e valorizar obras de qualidade com vista a servir a evolução da arte cinematográfica e favorecer o desenvolvimento da indústria do filme mundialmente.
Artigo 2
O 65º Festival de Cannes realizar-se-á de quarta-feira 16 a domingo 27 de Maio de 2012.
Artigo 3
O Conselho de Administração escolhe e convida os filmes que serão apresentados em Compétition, Hors Compétition ou em Un Certain Regard.
Cada filme convidado para a Sélection Officielle pelo Conselho de Administração receberá um diploma de participação.
Só podem ser escolhidos e convidados para a Sélection Officielle, filmes satisfazendo os seguintes critérios:
- terem sido realizados durante os doze meses anteriores ao Festival de Cannes;
- terem sido explorados exclusivamente no respectivo país de origem;
- não terem sido apresentados em nenhuma outra manifestação cinematográfica internacional; se o filme tiver passado numa selecção internacional (competitiva ou não) de um festival, o filme não é elegível para o Festival de Cannes. Uma selecção é internacional a partir do momento em que apresenta filmes de diferentes nacionalidades.
- não terem sido difundidos na Internet;
- servirem o objectivo do Festival tal como se define no Artigo um;
- se pertencem à categoria “curta-metragem”, a duração da projecção não deve exceder 15 minutos, genérico incluído.
terem sido produzidos nos doze meses anteriores ao festival;
terem sido produzidos nos doze meses anteriores ao festival;
Artigo 4
Depois de ter sido seleccionado, um filme deixa de poder ser retirado da programação durante a manifestação.
Artigo 5
Durante o Festival de Cannes, nenhum dos filmes convidados poderá ser projectado fora das salas do Festival antes da sua apresentação oficial.
Artigo 6
Os filmes devem ser apresentados em versão original e legendados em francês. É considerada como versão original qualquer língua em que o filme é ou será difundido no país em que foi realizado e produzido.
O Conselho de Administração apreciará em que medida uma versão, mesmo não correspondendo exactamente a esta definição, poderá ser retida.
Os filmes franceses devem obrigatoriamente ser legendados em inglês na cópia. Os custos de legendagem cabem ao produtor. Além disso, os filmes cujos diálogos não sejam em inglês ou francês, serão apresentados com legendas electrónicas em inglês e a projecção será efectuada pelo prestador do Festival.
Artigo 7
O Conselho de Administração designa o Presidente e as oito personalidades francesas e estrangeiras compondo o Júri de selecção das longas-metragens em competição.
Aquando da elaboração da lista de premiados, o voto do Júri realiza-se por escrutínio secreto. As decisões são tomadas por maioria absoluta dos votantes nas duas primeiras volta do escrutínio, é à maioria simples nas voltas seguintes.
O Presidente e o Delegado Geral do Festival de Cannes assistem às deliberações do Júri, mas não participam na votação.
O Conselho de Administração designa, igualmente, o Presidente e as quatro personalidades compondo o Júri da Cinéfondation e das curtas-metragens.
Não pode fazer parte dos Júris quem esteja interessado na produção ou exploração de um filme em competição.
Artigo 8
LONGAS-METRAGENS em COMPETIÇÃO
O Júri deve obrigatoriamente atribuir na sua Lista de Premiados:
- A Palme d'Or;
- O Grand Prix ;
- O Prémio da Encenação;
- O Prémio do Júri;
- O Prémio do Argumento;
- O Prémio de Interpretação Feminina;
- O Prémio de Interpretação Masculina;
A Lista de Premiados só pode contar um Prémio com dois laureados empatados, e esta disposição não pode ser aplicada à Palme d'Or.
Cada filme só pode receber um dos prémios da Lista de Prémios. Não obstante, o Prémio do Argumento e o Prémio do Júri podem ser, sob derrogação do Presidente do Festival, associados a um Prémio de Interpretação.
Artigo 8 Bis
CURTAS-METRAGENS em COMPETIÇÃO
O Júri da Cinéfondation e das curtas-metragens deve obrigatoriamente atribuir, para além dos prémios da Cinéfondation:
- A Palme d'Or da curta-metragem.
Artigo 9
Qualquer produtor de uma longa-metragem, convidada para a Competição, compromete-se, se o dito filme ganha a Palme d'or ou o Grand Prix, a não apresentar esse filme em competição em nenhum outro festival internacional.
Os filmes retidos em Sélection Officielle comprometem-se a inscrever em todos os suportes publicitários o logótipo "Sélection Officielle" do Festival de Cannes.
Ademais, os laureados e as sociedades de distribuição devem apor nos seus equipamentos publicitários a menção dos prémios tal como é definida na carta gráfica do Festival de Cannes, disponível no sítio Web oficial www.festival-cannes.com
Artigo 10
O prazo limite para a inscrição dos filmes longas-metragens propostos à selecção é o dia 12 de Março de 2012. Relativamente às curtas-metragens, a data limite de inscrição está fixada para 5 de Março de 2012.
Uma ficha de inscrição deve ser preenchida antes dessa data no sítio Internet www.festival-cannes.com
As longas-metragens propostas à selecção deve ser disponibilizada ao festival o mais tardar a 15 de Março de 2012.
As curtas-metragens devem chegar a nós o mais tardar a 8 de Março de 2012.
Artigo 11
Quando solicitada, uma documentação sobre cada filme seleccionado deve ser enviada ao Departamento Filmes.
A cópia definitiva de cada filme convidado deve ser enviada, obrigatoriamente, pelo único despachante alfandegário credenciado pelo festival de Cannes, antes do dia 14 de Maio de 2012.
Se as cópias não chegarem até à data limite de 14 de Maio de 2012, não poderão ser projectadas. Este prazo é imperativo.
Uma cópia de socorro, legendada, deve chegar ao Festival de Cannes antes da sua abertura.
Artigo 12
Os encargos alfandegários (tanto para a importação como para a reexportação), assim como os custos de projecção e tradução dos filmes apresentados aos membros do comité de selecção, visando a sua eventual selecção, ficam inteiramente a cargo dos produtores ou organismos habilitados.
As despesas de transporte e de seguro das cópias e/ou cassetes, à ida e volta, cabem ao proprietário delas.
O festival de Cannes assume as despesas de armazenagem e cobertura pelo seguro das cópias dos filmes seleccionados, dentro e entre os recintos oficiais do Festival, em Cannes.
Em caso de perda ou de deterioração de uma cópia, a responsabilidade do Festival será, eventualmente, comprometida até ao limite do valor indicado pelo produtor na ficha técnica.
Artigo 13
O Presidente da Associação Francesa do Festival Internacional do Filme é autoridade competente para resolver todos os casos não previstos no presente regulamento.
Artigo 14
A participação no Festival de Cannes implica a adesão ao presente regulamento e o cumprimento prévio das condições de pré selecção .
Em caso de desacordo quanto à interpretação do regulamento, é o texto francês que faz fé.
O presente regulamento aplica-se ao conjunto defilmes em Sélection Officielle (Compétition, Hors Compétition, Un Certain Regard), exceptuando a Cinéfondation (cf.Regulamento Cinéfondation).















